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LGPD: o que a sua marca precisa saber sobre a nova lei

Por: Mari Sampaio
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A LGPD vai transformar as estratégias digitais e as ações com os clientes. Confira algumas dicas de como se adaptar à nova lei

 

Por Bianca Borges*

 

Em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor, e marcas e empresas  precisam adaptar suas estratégias de marketing às novas regras o quanto antes. Leandro Alves, Gerente de Gestão e Inovação do Grupo Martins, deu dicas para superar esse desafio no Fórum E-commerce Brasil, evento do qual a ZOLY é parceira.

Leandro Alves, Gerente de Gestão e Inovação do Grupo Martins no Fórum E-commerce Brasil

 

O que muda para as marcas

Atualmente, no varejo, as marcas são as controladoras dos dados e tomam decisões a partir deles. A principal mudança com a aplicação da LGPD é a determinação da titularidades  das informações para os reais donos delas e não para as empresas. O titular terá alguns direitos como: pedir para que as suas informações sejam retiradas do mailing da marca ou compartilhadas com outros players do mercado e poderá conceder o consentimento de utilização dos dados e revogá-lo a qualquer momento.

Com a LGPD, as marcas perdem o direito à portabilidade dos dados, e, exatamente por isso, que qualquer ação das organizações que envolva informações do cliente, precisará ser justificada de acordo com a nova lei.

Todas as empresas em maior e menor grau serão afetadas pela LGPD”, ressaltou Alves.

Além disso, relatórios sobre a proteção de dados pessoais podem ser solicitados para as empresas nas quais o Ministério Público tiver qualquer tipo de desconfiança. O Gerente de Gestão e Inovação do Grupo Martins contou que mesmo que a lei ainda não esteja em vigor, esse tipo de questionamento já tem sido feito para algumas marcas.

Alves deu o exemplo de algumas das perguntas usuais do Ministério Público:

  • Como as informações são coletadas?
  • Até que ponto os indivíduos possuem controle dos seus dados e esperam o tratamento das informações pela marca?
  • Quais são os interesses legítimos do consumidor e os benefícios para o mesmo?
  • Qual a base legal para o tratamento?
  • Como a organização identifica e avalia os riscos?
  • Qual a natureza volume e variedade dos dados?
  • Quando posso tratar um dado?

 

Quando posso tratar um dado?

O Gerente mostrou as bases legais para o tratamento de dados:

E lembrou: “se você está armazenando ou coletando algum dado, isso significa que você também está tratando essa informação. Aqui é importante lembrar que se o dado não identificar a pessoa ou fizer referência à pessoa jurídica, a lei não se aplica”.

Durante a sua apresentação, Alves também destacou alguns tipos de dados:

Sensíveis: todas as informações que estão relacionadas à etnia, raça, política e vida sexual. Com esses dados é preciso tomar ainda mais cuidado.

Anonimizados: são dados que não se aplicam à lei porque não permitem a identificação exata das pessoas donas dessas informações. “É importante ter cuidado com os dados anônimos que, a princípio não identificam um indivíduo, porém, dependendo do contexto e até com a segmentação utilizada, podem sim, acabar relevando um cliente específico”, afirmou Alves.

Interesse legítimo: dados obtidos para realizar análises de fraude com o intuito de proteger o próprio consumidor. “As empresas devem aprender que só precisam ter os dados que forem realmente relevantes e necessários” indicou o Gerente de Gestão e Inovação do Grupo Martins.

 

Fiscalização: quem será o responsável

Os órgãos responsáveis por viabilizarem o cumprimento da LGPD serão: o Ministério Público, PROCONS no nível municipal e, principalmente, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que tem como objetivo esclarecer a população, criar as diretrizes de aplicação e fiscalizar as ações das organizações.

 

5 passos práticos para a adaptação

No final da apresentação, Leandro Alves compartilhou um passo a passo para orientar as empresas que estão começando sua jornada nessa tarefa de adaptação.

A LGPD, sem dúvida, vai transformar as estratégias digitais e as ações com os clientes. Como uma empresa orientada a dados e sempre atenta às exigências do mercado, a ZOLY já está envolvendo suas clientes nessas mudanças.

Tem alguma dúvida sobre como continuar tendo resultados positivos com suas campanhas publicitárias depois da LGPD? Converse com os especialistas da ZOLY. 😊

 

(*) Bianca Borges é Analista de Comunicação da ZOLY. Jornalista formada pela Universidade Anhembi Morumbi, também possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa e gestão de mídias sociais. Gosta de escrever sobre diversos assuntos, mas, atualmente, seu foco é o Marketing Digital e Data Business.

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